sábado, 23 de julho de 2011

Trabalho de Conscientização na região de Taunay

   No dia 1º de julho do corrente ano, deslocaram-se para o distrito de Taunay e aldeias Terena - PIN Taunay e PIN Limão Verde, a Conselheira Tutelar Geyse Ortega, acompanhada da Educadora Social, professora Cleonice de Lima e do motorista Nilton, no período vespertino, a fim de realizar trabalho de conscientização junto ao comércio local para evitar à venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes.
   Todos os bares que estavam abertos no referido distrito foram visitados, bem como a fixação de cartazes com os dizeres: "Proibida à venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos!"


Educadora Social, Cleonice, fixando o cartaz.

   Em seguida, a equipe foi à aldeia Água Branca e apresentou a Ficha de Alunos Frequentes e Infrequentes ao diretor da Escola Municipal Indígena "Francisco Farias", professor e vice-cacique Estevinho Tiago. 
   Logo, a aldeia Bananal e a diretora da Escola Municipal Indígena "General Rondon", professora Dalila Luiz, também firmou parceria com o Conselho Tutelar e liderança local em prol da qualidade de vida das crianças e adolescentes indígenas.
   Na aldeia Ipegue, a equipe foi recepcionada pelo cacique Alvizure Gonçalves, que foi convidada a voltar para realizar uma campanha de enfrentamento direto contra drogas e bebidas na aldeia.
   Jorge Luiz, na FM Alternativa 105.9, fez entrevista com a Educadora e com a Coordenadora do Conselho Tutelar, professora Geyse Ortega. Mais de 500 indígenas ouviram a entrevista e se prontificaram em extinguir das aldeias o uso da bebida aos menores.


FM Alternativa 105.9: Jorge Luiz, Cleonice e Geyse

 Geyse sendo entrevistada

 Jorge Luiz da FM Alternativa entrevistando

 Geyse sendo entrevistada
Cleonice sendo entrevistada

Cleonice sendo entrevistada
   Em seguida, a equipe foi até a aldeia Lagoinha e foi recebida pelo cacique Alcery Marques e pela diretora da Escola Municipal Indígena Marcolino Lili, professora Nilza Antônio, onde participaram da Festa Julina.


Professoras Cleonice e Geyse - integrantes do Conselho Tutelar

Frente da EMI Marcolino Lili

Escola Municipal Indígena Marcolino Lili

Fotos: Geyse Ortega e Cleonice de Lima
Fonte: Geyse Ortega - DRT 210/MS


domingo, 17 de julho de 2011

Projeto regulamenta horário de funcionamento do Conselho Tutelar

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Emenda apresentada pelo vereador Marmo Fogaça estabelece o horário de funcionamento e de plantão do Conselho Tutelar. Aprovada pelo plenário, a emenda foi inserida ao projeto de lei.

Dessa forma, ficou assim definido: O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta-feira, sábados, domingos e feriados das 8h às 18h.

Cada Conselheiro fará jus a um intervalo de duas horas para o almoço a serem gozadas entre às 11h e 15h, não podendo, de segunda a sexta-feira, o Conselho Tutelar permanecer com menos de dois Conselheiros durante o período de almoço.

No período compreendido entre as 18h e 8h, as atribuições do Conselho Tutelar serão desempenhadas à distância em forma de plantão a ser exercido a cada semana por um Conselheiro.

Aos sábados, domingos e feriados os conselheiros revezarão as atribuições do Conselho Tutelar da seguinte forma: a cada semana um conselheiro desempenhará suas funções no próprio Conselho das 8h às 18h, com intervalo de duas horas para o almoço e um conselheiro permanecerá de plantão à distância, podendo ser acionado se houver necessidade.

O Conselheiro que permanecer em serviço no Conselho Tutelar aos sábados e domingos terá direito à folga na segunda e terça-feira subseqüentes ao final de semana trabalhado.

O Conselheiro que permanecer de plantão à distância, seja no decorrer da semana, das 18h às 8h ou nos sábados e domingos, terá direito a um banco de horas que será convertido em folga mediante comprovação do serviço efetivamente prestado, considerando-se como tal o período entre o início e a conclusão da ocorrência. 

Fonte: Madalena Ferreira - Câmara Municipal de Itapeva 

ECA completa 21 anos, mas ainda falta maturidade

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acaba de completar maioridade, mas apesar dos 21 anos, comemorados na quarta-feira passada, dia 13 de julho, ainda faltam alguns passos para a maturidade. Considerado um grande avanço para o país, já que normaliza o artigo 227 da Constituição Federal, ainda há o que aprimorar. Principalmente no que se refere ao menor infrator. 


De acordo com o mais recente Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, existem hoje no Brasil 12.041 adolescentes cumprindo medida de internação (o que representa um crescimento de 4,5%), seguidos de 3.934 em internação provisória e 1.728 em cumprimento de semiliberdade. É absoluta a prevalência de adolescentes do sexo masculino em situação de cumprimento de medida socioeducativa. O índice é de 94,94%. 



Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Antonio Domingues Farto Neto, que há anos trabalha nessa área, o ECA trouxe como grande novidade a municipalização das ações na área da infância e juventude. "Tanto que criou o Conselho Tutelar, que não existia antes, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) por entender que a criança mora no município antes de morar no Estado e no país. A ideia do legislador é que para se formar uma rede de proteção em torno da criança e do adolescente teria de se municipalizar as ações", afirma.

Farto Neto foi o defensor aqui na cidade de um sistema de integração entre as entidades responsáveis pelo atendimento ao menor e que vem funcionando, se não em sua totalidade, pelo menos já conseguiu unificar o sistema de boa parte das instituições. É a chamada "ficha eletrônica", que tem como objetivo compartilhar as informações obtidas dos menores em situação de vulnerabilidade social entre as instituições que o atendem. "Venho tentando construir a integração dessa rede no município. O que posso dizer é que avançamos bastante na questão da rede de proteção. Hoje, por exemplo, Sorocaba tem uma legislação bem avançada, com mais de 90 artigos", acrescenta, referindo-se à Lei Municipal 8.627/2008, que regulamentou o funcionamento dos Conselhos Tutelares. Aqui na cidade, por exemplo, os conselheiros devem ter curso superior.

O promotor lembra que Sorocaba conta com grande apoio do Núcleo de Acolhimento Integrado de Sorocaba (Nais), instituição que atende adolescentes que cometeram infrações de menor potencial ofensivo antes mesmo do encaminhamento ao Ministério Público. "A entidade realiza um atendimento multidisciplinar para que o adolescente não seja mais marginalizado do que já se colocou. Então uma equipe vai atendê-lo nesse primeiro momento. É uma importante intervenção que visa prevenir para que ele não pratique atos mais graves. Duvido que exista uma qualidade de atendimento melhor que o Nais em qualquer cidade do Brasil", afirma.
 
Passos para o amadurecimento
 
A rede de proteção ao menor, em Sorocaba, ainda apresenta algumas falhas que devem ser melhoradas, aponta o promotor Farto Neto, como por exemplo a integração do Conselho Tutelar, que ele estranha ainda estar de fora do "ficha eletrônica", e o investimento financeiro nas instituições de apoio. "Não temos um Orçamento Criança. A estrutura montada sobrevive do Fundo Municipal dos Direitos da Criança, com destinação de parte do imposto de renda pessoa física e jurídica, que é voluntário, e a maioria das pessoas e empresas não faz essa destinação".

Sorocaba também necessita de uma clínica de internação em caráter emergencial para menores de 18 anos. "Estou trabalhando muito para isso. A única coisa que sou contra é fazer investimentos na área com a finalidade de marketing político. A questão é como direcionar corretamente os recursos. Foi criada uma Secretaria da Juventude ao invés de fortalecer o que já existe. Se não houver o básico, que é o fortalecimento da rede, vamos sofrer consequências negativas, ou seja, cada vez mais jovens com atos infracionais, aí teremos de ter mais e mais vagas na Fundação Casa. Isso passará a incomodar a sociedade, que pode acabar se enveredando para uma luta a favor da redução da maioridade penal", diz Farto Neto, que é a favor da ideia.
 
Redução da maioridade
 
O promotor - que recebe todos os casos de infração cometidos por menores em Sorocaba - afirma que hoje está convencido de que a redução da maioridade penal acarretaria num impacto positivo para os adolescentes de todas as classes sociais. "Saber que pode ser preso geraria uma mudança de comportamento. Estamos há 21 anos tentando implantar a rede de proteção e ainda está precário e o jovem de hoje já é muito diferente de quando o ECA foi pensado. A Fundação Casa está no limite, em outros Estados tem adolescente preso em delegacia. Então temos de nos preocupar em salvar os adolescentes de 16 anos para baixo, precisamos reduzir a maioridade penal, aí a consciência dos jovens terá de mudar", acredita.

Questionado sobre os benefícios que muitos menores infratores acabam tendo em detrimento de outros que nunca cometeram nenhum ato de infração mas não têm oportunidades de fazer cursos, entrar em uma faculdade ou mesmo conseguir um emprego, o promotor mostra um outro lado da questão: "Os melhores sempre merecem uma oportunidade. Temos de construir uma sociedade de meritocracia. De certa forma todos têm o direito de estudar. Não vejo excesso de oportunidade para o jovem internado. Na verdade quem está na Fundação Casa passa por uma peneira. Observo os casos em que há recuperação e os que não há, existe sim ali a vontade de se recuperar, o apoio da família. As oportunidades de emprego vão surgir nas mãos dos que merecem mais, não acho que é injusto com relação ao jovem que não praticou o ato."

Para o promotor, o ECA continua sendo uma das legislações mais avançadas do planeta para a proteção da criança e do adolescente. "Poucos países têm uma legislação tão avançada na área da infância e juventude, mesmo assim acredito que três pontos poderiam ser objeto de revisão". 
Além da redução da maioridade penal, que comentou anteriormente, o ECA deveria regulamentar a questão do poder familiar. Conforme o promotor, para os jovens ficou a impressão de que eles podem fazer o que quiserem e os pais não podem fazer nada. "Uma das coisas que precisa ser revista é a lenda de que houve perda da autoridade dos pais. O ECA não tirou a autoridade, houve uma confusão nisso, mas o ECA deveria deixar mais clara a autoridade que os pais têm sobre os menores de 18 anos. O ECA não deixa claro que se o filho desobedecer determinada ordem do pai, como por exemplo não deixar ir a uma festa de madrugada, que esse pai pode chamar o Conselho Tutelar", esclarece. 

Ainda de acordo com Farto Neto, essa questão do poder familiar está no código civil, por isso, acredita, o ECA não o detalha. "Os pais têm autoridade sobre seus filhos e o Estado não pode interferir nisso, mas não fica claro como proceder. É uma lacuna e criou-se uma impressão errada." 

O terceiro ponto que precisa ser revisto no ECA, para Farto Neto, é o da maternidade e paternidade responsável. Se o menor é flagrado em ato de infração, apenas ele é punido, não é cobrada uma responsabilidade maior dos pais por isso. "Tem de ser os dois lados, tanto o resgate da autoridade dos pais quando a responsabilidade. Sempre que se atribui um direito tem uma obrigação."



Conheça as Conselheiras Tutelares - Triênio - 2011 a 2014

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QUÉZIA MEDINA DE REZENDE
Data de Nascimento: 18/02/1982 – 29 anos
Graduação: Pedagogia
Data da Posse: 06/06/2011
1º lugar em obtenção de votos: 435 votos.


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THAIS VIÉDES CORRÊA -
Data de Nascimento: 29/11/1985 – 26 anos
Graduação: Engenharia Ambiental
 Data da Posse: 06/06/2011
2º lugar em obtenção de votos: 335 votos.


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 NAIZA NELI DA SILVA CRISTALDO VOADORA
Data de Nascimento: 05/05/1984 – 27 anos
Graduação: Pedagogia
Data da Posse: 06/06/2011
3º lugar em obtenção de votos: 331 votos.



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ROBERTA STAQUICINI ABRÃO DIAS
Data de Nascimento: 09/08/1986 – 25 anos
Graduação: Advocacia - Aguardando Exame na OAB.
Data da Posse: 06/06/2011
4º lugar em obtenção de votos: 270 votos.



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GEISE CASTRO ORTEGA
Data de Nascimento: 07/06/1969 – 42 anos
Graduação: Letras - Literatura Brasileira
Pós-Graduação: Psicopedagogia Educacional
Pós-Graduação: Tutoria em Educação a Distância
Mestranda: Educação
Jornalista - DRT 210/MS
Data da Posse: 06/06/2011
5º lugar em obtenção de votos: 269 votos.


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SUPLENTES
LEIDIANE MACHADO VELASQUES
Graduação: Pedagogia
1ª Suplente: 211 votos.



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DÂNDARA REZENDE DA COSTA
Graduação: Pedagogia
2ª Suplente: 185 votos.


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HEITOR SILVA AGUIAR
Graduação: Pedagogia
3º Suplente: 116 votos.


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PÂMELA CORRÊA BORGES
Graduação: Pedagogia
4ª Suplente: 102 votos.


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SÉRGIO VIEIRA DO NASCIMENTO
Graduação: História
 5ª Suplente: 92 votos.

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MONSTROS TUTELARES: “Trouxe meu filho aqui para você dar um susto nele!”

Trata-se de um dos enganos mais inusitados possíveis de ser cometido com os Conselhos Tutelares. 

É realmente de chorar, Conselheiros Tutelares assumindo o papel do bicho papão e atendendo sua clientela, crianças e adolescentes com direitos violados, como se estes fossem os grandes culpados da violação de seus próprios direitos. 

Este sentimento é típico do antigo Código de Menores. A culpa era sempre computada na conta da própria vítima. Se a criança permanecia da rua cometendo pequenos delitos, a culpa certamente era dela mesma, e se ela não se enquadrava nos padrões de convivência em sociedade deveria ser excluída.

Culpar a própria vítima é um dos maiores absurdos possível de ser cometido dentro do Conselho Tutelar e não é difícil encontrar Conselheiros Tutelares agindo assim. Este tipo de Conselheiro só aprendeu a olhar os FRUTOS, nunca parou para olhar a RAIZ, por isso só consegue enxergar o comportamento inadequado, o ato infracional cometido, a evasão escolar, não uma provável violação de direitos que está resultando neste tipo de comportamento.

Atender mal, utilizar-se de menosprezo e outras formas de violência emocional também é típico do Conselheiro Tutelar bicho-papão.

Fico-me perguntando qual a origem de monstruoso engano. O que leva Conselheiros Tutelares a extrapolarem os limites da proteção integral e passar a violar direitos, cometer crime e até mesmo vitimizando a criança ou o adolescente que está atendendo.

Será que foram capacitados para este fim?
Será que estão unicamente repetindo a prática dos Conselheiros Tutelares que lhe antecederam?
Ou será que estão simplesmente atendendo os apelos da sociedade e dos próprios pais ou responsáveis?

Respondendo as hipóteses elencadas.
Lembro-me muito bem de ter participado de uma capacitação, logo quando entrei no Conselho Tutelar de minha cidade, onde um dos capacitadores falava da importância do atendimento do Conselho Tutelar dentro das escolas, dizia ele que o Conselho Tutelar deveria estar sempre de prontidão pronto para atender o chamado das escolas que tivessem problemas com alunos “violentos”. Alunos que se envolviam em brigas de pátio e cometessem violência verbal contra seus professores deveriam ser encaminhados ao Conselho Tutelar para uma “justa correção”.

A declaração daquele indivíduo não fez sentido pra mim, mas ao mesmo tempo, vindo de um “capacitador” num evento oficial, financiado pelo Estado tinha que estar correto. 

Não demorou muito tempo para chegar a conclusão que aquele “capacitador” era na verdade um “deformador” da verdadeira função do Conselho Tutelar. Fico pensando quantos Conselheiros Tutelares saíram daquele evento transfigurados em órgão de punição e repressão a serviço do sistema de educação.

Também é possível perceber que alguns Conselheiros Tutelares simplesmente continuam de onde seus antecessores pararam, sem nem ao menos examinar, questionar ou avaliar se os procedimentos implantados em seu Conselho estão corretos. Só quando o Conselho Tutelar faz uma autocrítica e busca melhoramentos acontece o desenvolvimento de suas ações.

Por ultimo é comum o Conselho Tutelar ser pressionado pela própria sociedade a buscar uma forma de punir a criança que supostamente cometeu um ato infracional. 

Já vi Conselheiro Tutelar ignorar o princípio da “inocência presumida”, e de pronto imputar culpa a criança inclusive aplicando medidas do artigo 112, que são destinadas ao adolescente autor de ato infracional.

Também é comum o Conselho Tutelar, atendendo o pedido dos pais ou responsáveis, utilizar-se da violência emocional em seus atendimento.

Realmente um absurdo.

Como ilustração para este artigo, utilizei duas figuras hilárias do filme da Disney, MONSTROS S/A, neste filme temos uma indústria que tem como matéria prima, medo e lagrimas de crianças, com o desenrolar da película descobre-se que o riso das mesmas crianças oferecia um resultado 10x mais eficaz.

Quem dera o Conselho Tutelar que atualmente está mais para MONSTROS TUTELARES, descobrisse que utilizado de palavras firmes, não agressivas, da mais pura e simples verdade, não de ameaças que nunca poderão ser cumpridas e do respeito mutuo ele poderá colher resultados 10, 20x mais eficazes.

Fica aqui esta meditação.

Como tenho atendido aquela criança e o adolescente, com seus direitos ameaçados ou violados?

Estou atendendo ciente de que são sujeitos de direitos e que estão em condição peculiar de desenvolvimento ou atendo como no tempo do código de menores, transformando a vítima e algoz?

É inadimissível termos Conselhos Tutelares atendendendo mau, violando direitos, fazendo papel de órgão de punição.

Que no dia-a-dia, o Conselho Tutelar seja comprometido com a proteção integral, com a prioridade absoluta e com o atendimento eficaz de sua clientela: a criança e o adolescente com direitos ameaçados ou violados.

Fonte:Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente

Conselho Tutelar não é órgão de repressão

A confusão é histórica. Desde a implantação dos primeiros Conselhos Tutelares em território nacional buscou-se implantar nele características ‘policialescas’.
Percebo que esta ação ocorre devido às lacunas na rede de atendimento à criança e ao adolescente nos municípios e também pela falta de preparo dos pais ou responsáveis em educar os próprios filhos.

Bem simples assim:
A família enfrentando problemas, por exemplo, com a educação dos filhos vê nos Conselheiros Tutelares uma referência de ‘ameaça’, implantando na criança medo do Conselho Tutelar, como se este pudesse lhe alcançar com alguma forma de punição. Grande engano.

Também as instituições e instâncias públicas vêem o Conselho Tutelar como órgão de repressão. A escola é exemplo importante desta conduta. Cada vez que ela enfrenta problemas de indisciplina com seus alunos tenta resolver o caso com o acionamento do Conselho Tutelar.

A instituição escolar pouco aciona o Conselho Tutelar para o que realmente lhe compete. Por exemplo, nos casos de suspeita ou confirmação de violência, nos casos de evasão escolar ou reiteradas repetências. O Conselho Tutelar tem sido acionado até mesmo para atender casos de ato infracional cometido por adolescente dentro do perímetro escolar.

Em algum momento da história ‘alguém’ fez a seguinte declaração: “Quando tem ‘menor’ tem que chamar o Conselho Tutelar”, e isso se tornou regra. Grande erro!

Não é porque o fato envolve um adolescente que necessariamente o Conselho Tutelar deve ser acionado. O caso destacado acima é um exemplo disto. Quando um adolescente (12 a 17 anos incompletos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar. Porém se o mesmo ato infracional for cometido por criança (até 12 anos de idade incompletos) quem deve ser chamado é o Conselho Tutelar.

Mas definitivamente o que tem contribuído para que o Conselho Tutelar tenha solidificado em sua imagem características dos órgãos de segurança pública é a postura de alguns Conselheiros Tutelares que insistem em se utilizar de carteiras de identificação idênticas às das polícias ou mesmo aquele colete preto escrito de amarelo CONSELHO TUTELAR.

A insígnia contendo o Brasão das Armas Nacionais é um objeto próprio das polícias e não deve ser utilizado pelos membros do Conselho Tutelar. Conheço alguns Conselhos Tutelares que se utilizam deste adereço. Trata-se de uma carteira de couro preta com o Brasão de metal escrito CONSELHO TUTELAR. Tal utilização é ilegal. A utilização do Brasão da República (Brasão das Armas Nacionais) é regulamentada por lei própria e o Conselho Tutelar está excluso do rol de órgãos e instâncias que podem fazer a utilização do mesmo.

O Conselho Tutelar é o órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente, e como já disse nos outros artigos que escrevi, e em especial no livro: CONSELHO TUTELAR, Liberte-se!, “Zelar é fazer com que aqueles que devem atender efetivamente o façam”.

Esta na hora de dar a grande ‘virada’ e excluir de nossos Conselhos Tutelares toda e qualquer característica ‘policialesca’ e a partir desta ação maximizar o verdadeiro atendimento tutelar. 

Fonte: Luciano Betiate
Consultor dos Diretos da Criança e do Adolescente

Após eleição democrática, Prefeito empossa Conselheiras

Num clima de expectativa, tomaram posse na manhã desta segunda-feira (06) no gabinete do prefeito Fauzi Suleiman (PMDB) os cinco Conselheiros Tutelares para o triênio 2011-2014. A nova formação do Conselho Tutelar é composta pelas Conselheiras: Quézia Medina de Rezende, Thaís Viédes Correa, Naiza Neli da Silva, Roberta Staquicinni Abraão e Geise Castro Ortega. 

A gerente de Desenvolvimento Social e Economia Solidária Eva Enilde Fernandes destacou o processo democrático pelo qual o município realizou a eleição do Conselho. “Realizamos um sonho. Agora o Conselho é presidido por pessoas qualificadas que vão olhar com carinho e buscar os direitos das nossas crianças. Mais uma vez, Aquidauana sai na frente no processo de eleição ao Conselho Tutelar. Estão todos de parabéns”, disse. 

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Aquidauana, Marcelo Portocarrero, a eleição gerou expectativa na população. “Eu acompanhei o processo eleitoral em algumas escolas e o movimento da população foi grande. O Conselho Tutelar pode contar com a OAB como uma via de mão dupla”. 

O juiz da Vara da Infância e Juventude Giuliano Maximus, que colaborou no processo com palestras, pontuou os desafios do cargo. “Que vocês, Conselheiros Tutelares usem de influência positiva para realizar um bom trabalho. Nada será fácil, mas coragem, ânimo e sucesso na caminhada”. 

O prefeito Fauzi enumerou a formatação do processo eleitoral em Aquidauana. “Essa é uma política nova de construir a mudança. Algumas alterações foram feitas como o aumento da remuneração, capacitação e nível superior. Como isso buscamos uma política de atendimento mais eficaz mas isso depende do trabalho de cada um”, destacou. 

Compôs a mesa ainda o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Arthur Padilha e participaram da cerimônia o vice-prefeito Vanildo Neves, a primeira dama Selma Suleiman, gerentes e convidados. 



Fonte: Agecom/Carolina Acosta