HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Emenda apresentada pelo vereador Marmo Fogaça estabelece o horário de funcionamento e de plantão do Conselho Tutelar. Aprovada pelo plenário, a emenda foi inserida ao projeto de lei.
Dessa forma, ficou assim definido: O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta-feira, sábados, domingos e feriados das 8h às 18h.
Cada Conselheiro fará jus a um intervalo de duas horas para o almoço a serem gozadas entre às 11h e 15h, não podendo, de segunda a sexta-feira, o Conselho Tutelar permanecer com menos de dois Conselheiros durante o período de almoço.
No período compreendido entre as 18h e 8h, as atribuições do Conselho Tutelar serão desempenhadas à distância em forma de plantão a ser exercido a cada semana por um Conselheiro.
Aos sábados, domingos e feriados os conselheiros revezarão as atribuições do Conselho Tutelar da seguinte forma: a cada semana um conselheiro desempenhará suas funções no próprio Conselho das 8h às 18h, com intervalo de duas horas para o almoço e um conselheiro permanecerá de plantão à distância, podendo ser acionado se houver necessidade.
O Conselheiro que permanecer em serviço no Conselho Tutelar aos sábados e domingos terá direito à folga na segunda e terça-feira subseqüentes ao final de semana trabalhado.
O Conselheiro que permanecer de plantão à distância, seja no decorrer da semana, das 18h às 8h ou nos sábados e domingos, terá direito a um banco de horas que será convertido em folga mediante comprovação do serviço efetivamente prestado, considerando-se como tal o período entre o início e a conclusão da ocorrência.
Dessa forma, ficou assim definido: O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta-feira, sábados, domingos e feriados das 8h às 18h.
Cada Conselheiro fará jus a um intervalo de duas horas para o almoço a serem gozadas entre às 11h e 15h, não podendo, de segunda a sexta-feira, o Conselho Tutelar permanecer com menos de dois Conselheiros durante o período de almoço.
No período compreendido entre as 18h e 8h, as atribuições do Conselho Tutelar serão desempenhadas à distância em forma de plantão a ser exercido a cada semana por um Conselheiro.
Aos sábados, domingos e feriados os conselheiros revezarão as atribuições do Conselho Tutelar da seguinte forma: a cada semana um conselheiro desempenhará suas funções no próprio Conselho das 8h às 18h, com intervalo de duas horas para o almoço e um conselheiro permanecerá de plantão à distância, podendo ser acionado se houver necessidade.
O Conselheiro que permanecer em serviço no Conselho Tutelar aos sábados e domingos terá direito à folga na segunda e terça-feira subseqüentes ao final de semana trabalhado.
O Conselheiro que permanecer de plantão à distância, seja no decorrer da semana, das 18h às 8h ou nos sábados e domingos, terá direito a um banco de horas que será convertido em folga mediante comprovação do serviço efetivamente prestado, considerando-se como tal o período entre o início e a conclusão da ocorrência.
Fonte: Madalena Ferreira - Câmara Municipal de Itapeva
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